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Reconversão de empreendimentos turísticos sem taxas de auditoria

Alteração da Linha de Crédito ao Investimento no Turismo - Protocolos Bancários

A Linha de Crédito ao Investimento no Turismo - Protocolos Bancários – apresenta novas taxas de financiamento para os projectos a apoiar. Este financiamento será repartido na proporção de 60% pelo Turismo de Portugal e 40% pela respectiva instituição de crédito para empresas PME.
 
O sistema do Protocolo bancário assume a forma de empréstimo, o qual poderá financiar até ao máximo de 75% do investimento elegível, com o limite de 8 milhões de euros para projectos inseridos em Pólos de Desenvolvimento Turístico e de 6 milhões para Outros Projectos.

Esta linha de crédito vigorará até ao final de 2010.

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Abertura de Candidaturas para a medida Rede de Equipamentos Culturais – Programação Cultural em Rede

Encontram-se abertas as candidaturas para a medida Rede de Equipamentos Culturais – Programação Cultural em Rede do Eixo Prioritário 3 – Consolidação e Qualificação dos Espaços Sub-Regionais até ao dia 26 de Março.

Esta medida visa apoiar a programação em rede de pelo menos 3 teatros, actividades de serviço educativo e de formação de públicos.

A taxa máxima de co-financiamento é de 60% do investimento elegível.

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Processos de reconversão dos empreendimentos turísticos sem custos de auditoria

As auditorias de classificação realizadas pelo Turismo de Portugal no âmbito dos processos de reconversão deixaram de ter custos, ao contrário do que estava inicialmente previsto no Decreto-Lei nº 39/2008 de 7 de Março.

Até 31 de Dezembro de 2010 todos os empreendimentos turísticos deverão estar de acordo com o novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos.

Os empreendimentos detentores de classificação extinta pela actual legislação (estalagens, motéis, pensões, etc.) deverão reconverter-se nalguma tipologia existente (hotel ou alojamento local) devendo também os hotéis já existentes demonstrar ao Turismo de Portugal que cumprem os requisitos da categoria que detêm, mesmo que pretendam manter a sua classificação e categoria. Desta forma, todos os empreendimentos turísticos, detentores de uma tipologia extinta ou não, deverão desenvolver um pedido de reconversão (no caso de tipologias extintas) ou de revisão (no caso da manutenção ou revisão de tipologia).

A nova lei dos empreendimentos turísticos define que os empreendimentos devem rever a sua classificação de quatro em quatro anos, tendo o pedido de ser realizado com uma antecedência de pelo menos 6 meses.

Esta é uma forma de garantir que o empreendimento turístico mantém as características e os serviços aos quais se propôs assegurar.

A reclassificação é obrigatória, estando já previstas um conjunto de contra-ordenações que, podem variar entre os 100 e os 44.891 euros, a aplicar aos não cumpridores.

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