|
As auditorias de classificação realizadas pelo Turismo de Portugal no âmbito dos processos de reconversão deixaram de ter custos, ao contrário do que estava inicialmente previsto no Decreto-Lei nº 39/2008 de 7 de Março.
Até 31 de Dezembro de 2010 todos os empreendimentos turísticos deverão estar de acordo com o novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos.
Os empreendimentos detentores de classificação extinta pela actual legislação (estalagens, motéis, pensões, etc.) deverão reconverter-se nalguma tipologia existente (hotel ou alojamento local) devendo também os hotéis já existentes demonstrar ao Turismo de Portugal que cumprem os requisitos da categoria que detêm, mesmo que pretendam manter a sua classificação e categoria. Desta forma, todos os empreendimentos turísticos, detentores de uma tipologia extinta ou não, deverão desenvolver um pedido de reconversão (no caso de tipologias extintas) ou de revisão (no caso da manutenção ou revisão de tipologia).
A nova lei dos empreendimentos turísticos define que os empreendimentos devem rever a sua classificação de quatro em quatro anos, tendo o pedido de ser realizado com uma antecedência de pelo menos 6 meses.
Esta é uma forma de garantir que o empreendimento turístico mantém as características e os serviços aos quais se propôs assegurar.
A reclassificação é obrigatória, estando já previstas um conjunto de contra-ordenações que, podem variar entre os 100 e os 44.891 euros, a aplicar aos não cumpridores.
|