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Incentivos do POE |
SIME |
Apoio ao associat. |
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Incentivos do IFT |
Protocolo bancário |
Financ. directos |
PROREST II |
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SIME |
O SIME (Sistema de incentivos à modernização empresarial) é a linha de incentivos do Programa Operacional da Economia destinada ao apoio a investimentos de montante superior a 30.000 | ||
| Condições acesso | contos, nos sectores da indústria,
comércio, serviços e turismo. |
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| Despesas elegíveis | |||
| Incentivos | |||
| Formulário | SIME > Actividades apoiadas | ||
| Legislação | |||
| No âmbito do turismo, poderão ser apoiados os projectos de investimento que se insiram nas seguintes actividades: estabelecimentos hoteleiros, outros meios de alojamento, estabelecimentos de restauração e bebidas, agências de viagens e “rent-a-car”. Clique aqui para aceder aos quadros completos das actividades susceptíveis de apoio. | |||
| SIME > Beneficiários | |||
| Podem concorrer ao SIME as micro, pequenas, médias ou grandes empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, à data da efectivação da candidatura. | |||
| SIME > Condições de acesso do promotor | |||
| À data da candidatura, o promotor do investimento deverá satisfazer as seguintes condições: | |||
| 1. Estar legalmente constituído nos termos da legislação em vigor | |||
| 2. Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter situação regularizada em matéria de licenciamento | |||
| 3. Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo | |||
| 4. Dispor de contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade | |||
| 5. Manter afecto à respectiva actividade o investimento a comparticipar no quadro do SIME, bem como a manter a localização geográfica definida no projecto, por um período mínimo de 5 anos, contados a partir da data da celebração do contrato de concessão de incentivos | |||
| 6. Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada (significa isto que, no ano anterior ao da candidatura, a empresa deve ter uma autonomia financeira superior a 25%) | |||
| 7. Ter concluído o projecto anteriormente apoiado no âmbito do SIME | |||
| 8. Possuir capacidade técnica e de gestão que garanta a concretização dos investimentos previstos | |||
| 9. Cumprir, caso existam investimentos em formação profissional, as regras legais constantes nos apoios do FSE. | |||
| SIME > Condições de acesso do projecto | |||
| Para além das entidades promotoras dos investimentos deverem cumprir com os aspectos acima enunciados, também os próprios projectos deverão respeitar um conjunto de condições. Assim sendo, cada projecto apresentado deve: | |||
| 1.
Ter previamente aprovado o projecto de arquitectura ou as
memórias descritivas (obrigatório para os projectos do sector do
turismo) |
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| 2. Ser considerado pela Direcção-Geral do Turismo de interesse para o respectivo sector, desde que as actividades se insiram nas classes 9232, 9233, 9234, 9261, 9262, 9272 e nas subclasses 93041, 93042, da CAE | |||
| 3. Envolver um montante de investimento elegível, a preços correntes, superior a 150.000 € (30.000 contos), no caso das PMEs, e a 600.000 € (120.000 contos) para as empresas não PME | |||
| 4. Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter o projecto de instalação ou alteração aprovado nos termos da legislação aplicável | |||
| 5. Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos, para sinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e as despesas relativas aos estudos e projectos, desde que realizados há menos de um ano | |||
| 6. Ter uma duração máxima de execução de dois anos, a contar da data de início do investimento | |||
| 7. Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto | |||
| 8. Garantir um financiamento mínimo de 25% do investimento elegível com capitais próprios | |||
| 9. Ser sustentados por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura | |||
| SIME > Despesas elegíveis | |||
| No
que respeita às despesas elegíveis, os responsáveis do SIME elegeram
um conjunto alargado de rubricas apoiáveis, em boa parte similares aos
constantes nos principais programas do 2º Quadro Comunitário de Apoio
(PEDIP II, SIFIT III, etc.). De entre essa lista, passamos a enumerar os
itens mais significativos: |
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| Nota: IE = investimento elegível | |||
| SIME > Despesas não elegíveis | |||
| Por outro lado, as rubricas para as quais não serão atribuídos incentivos, são as que se seguem: | |||
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| SIME > Incentivos | |||
| No SIME, o tipo de apoios concedidos, para a maioria das rubricas, consiste em incentivos reembolsáveis, o que equivale a um empréstimo sem juros (o promotor terá de devolver o dinheiro recebido num prazo que pode ir até 8 ou 12 anos). | |||
| Com efeito, as despesas que, regra geral, representam a maior fatia do investimento (construção, obras de remodelação, equipamentos, ...) serão apoiadas através de incentivos reembolsáveis, cifrados entre 30 a 55% das despesas elegíveis, consoante a natureza do promotor (PME ou grande empresa), a localização do projecto (zonas mais ou menos desenvolvidas do país), e a idade do principal responsável (existe uma majoração nos apoios para os "jovens empresários"). | |||
| Neste mesmo sistema de incentivos, está previsto um denominado “prémio de realização”, destinado aos investidores que cumpram com os investimentos e os objectivos preconizados no estudo. Este “prémio de realização” traduz-se, na prática, em subsídios a fundo perdido, já que significa a não devolução de uma parte dos incentivos reembolsáveis atribuídos. Este montante poderá representar 60% do montante dos empréstimos concedidos, para investimentos inferiores a 120.000 contos, e 45% para projectos superiores a este valor. | |||
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| Por seu turno, despesas como os projectos de arquitectura e engenharia, a elaboração da candidatura a incentivos financeiros, a assistência técnica, entre outros, são apoiados a fundo perdido, numa percentagem equivalente a 45% do total destes investimentos. | |||
| Para mais informações sobre este ou outros sistemas de apoio, não hesite em contactar-nos | |||
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