No SIPIE e no SIME, os projectos de investimento passíveis de apoio ter-se-ão de enquadrar necessariamente numa das seguintes actividades:
Poderão ainda concorrer ao SIPIE os projectos compreendidos nas CAEs seguidamente indicadas, desde que obtenham previamente a declaração de interesse para o turismo, emitida pela Direcção-Geral do Turismo:
Os empreendimentos de animação turística, cuja legislação foi recentemente aprovada, poderão ser incluídos numa das CAEs do quadro anterior: nomeadamente, as actividades ligadas ao turismo desportivo (CAE 9262) e ao turismo cultural (CAEs 9234 e 9272).

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