Incentivos do POE

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PROREST II 

 

   

  SIPIE

O SIPIE (Sistema de incentivos a pequenas iniciativas empresariais) é a linha de incentivos do  Programa Operacional da Economia destinada ao apoio a investimentos de montante inferior a
Condições acesso 30.000 contos, nos sectores da indústria, comércio, serviços e turismo.  
Despesas elegíveis
Incentivos
Formulário SIPIE > Actividades apoiadas
Legislação
No âmbito do turismo, poderão ser apoiados os projectos de investimento que se insiram nas seguintes actividades: estabelecimentos hoteleiros, outros meios de alojamento, estabelecimentos de restauração e bebidas, agências de viagens e “rent-a-car”. Clique aqui para aceder aos quadros completos das actividades susceptíveis de apoio.
SIPIE > Beneficiários
Podem concorrer ao SIPIE as micro ou pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, à data da efectivação da candidatura, ou pessoas singulares (empresários em nome individual, por exemplo).
SIPIE > Condições de acesso do promotor
No intuito de acederem aos apoios financeiros deste programa de incentivos, a empresa promotora do investimento deverá satisfazer as seguintes condições:
1.  Estar legalmente constituída nos termos da legislação em vigor
2.  Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter situação regularizada em matéria de licenciamento
3.  Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo
4.  Dispor de contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade
  5.  Ter situação líquida positiva no último ano anterior à data da candidatura (aplicável para empresas já existentes)
6.  Cumprir os critérios de pequena empresa, de acordo com a Recomendação n.º 96/280/CE
7.  Ter concluído o projecto anteriormente apoiado no âmbito do SIPIE
8.  Indicar um responsável do projecto de investimento (pessoa singular, pertencente à empresa promotora, com a função de ser o interlocutor privilegiado com a entidade gestora, e que seja o responsável pelo projecto até à sua conclusão)
9.  Manter afecto à respectiva actividade o investimento a comparticipar no quadro do SIPIE, bem como a manter a localização geográfica definida no projecto, por um período mínimo de 5 anos, contados a partir da data da celebração do contrato de concessão de incentivos
SIPIE > Condições de acesso do projecto
Para além das entidades promotoras dos investimentos deverem cumprir com os aspectos acima enunciados, também os próprios projectos deverão respeitar um conjunto de condições. Assim sendo, cada projecto apresentado deve:
1.   Ter previamente aprovado o projecto de arquitectura ou as memórias descritivas (obrigatório para os projectos do sector do turismo)
2.   Ser considerado pela Direcção-Geral do Turismo de interesse para o respectivo sector, desde que as actividades se insiram nas classes 9232, 9233, 9234, 9261, 9262, 9272 e nas subclasses 93041, 93042, da CAE
3.   Envolver um montante de investimento elegível, a preços correntes, entre 15.000 € (3.000 contos) e 150.000 € (30.000 contos)
4.   Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos, para sinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e as despesas relativas aos estudos e projectos, desde que realizados há menos de um ano
5.   Comprometer-se a executar o projecto no prazo máximo de dois anos
6.   Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto (com excepção do incentivo que vier a ser atribuído)
7.   Garantir um financiamento mínimo de 25% do investimento elegível com capitais próprios, podendo ser incluídos nos mesmos os capitais próprios que ultrapassem 40% do activo total líquido (ano pré-projecto)
SIPIE > Despesas elegíveis
As despesas susceptíveis de comparticipação, no âmbito do SIPIE, são as realizadas em investimento corpóreo e incorpóreo, de entre as quais se destacam:

        Nota: IE = investimento elegível
SIPIE > Despesas não elegíveis
Por outro lado, as rubricas para as quais não serão atribuídos incentivos, são as que se seguem:

SIPIE > Incentivos
As candidaturas apresentadas ao SIPIE serão hierarquizadas em função da sua valia económica. Este indicador é calculado através da conjugação de diversos factores, como sejam, a localização do investimento, o número de postos de trabalho criados, a capacidade financeira do promotor, bem como a própria natureza do investimento elegível.
Neste sentido, somente os projectos com uma valia económica elevada deverão obter os almejados incentivos. Por seu turno, as candidaturas, cuja “valia” seja inferior a 50 pontos, serão automaticamente excluídas do conjunto de projectos apoiados.
Sem qualquer compromisso, a NML – Projectos e Desenvolvimento Turístico, Lda. poderá efectuar uma previsão da valia económica do seu investimento. Para tal, poderá contactar-nos através dos números de telefone e fax ou de um dos endereços electrónicos da empresa.

No SIPIE, os projectos aprovados obterão um incentivo não reembolsável – o que equivale a dizer “subsídio a fundo perdido” – igual a 40% do investimento elegível.
No caso da empresa promotora ser liderada por jovens empresários ou a maioria do capital social for pertença de pessoas com idade inferior a 35 anos, o incentivo expectável será de 45% das despesas elegíveis.
Para mais informações, contacte-nos

 

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