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Incentivos do POE |
SIPIE |
Apoio ao associat. |
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Incentivos do IFT |
Protocolo bancário |
Financ. directos |
PROREST II |
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SIPIE |
O SIPIE (Sistema de incentivos a pequenas iniciativas empresariais) é a linha de incentivos do Programa Operacional da Economia destinada ao apoio a investimentos de montante inferior a | ||
| Condições acesso | 30.000 contos, nos sectores da indústria,
comércio, serviços e turismo. |
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| Despesas elegíveis | |||
| Incentivos | |||
| Formulário | SIPIE > Actividades apoiadas | ||
| Legislação | |||
| No âmbito do turismo, poderão ser apoiados os projectos de investimento que se insiram nas seguintes actividades: estabelecimentos hoteleiros, outros meios de alojamento, estabelecimentos de restauração e bebidas, agências de viagens e “rent-a-car”. Clique aqui para aceder aos quadros completos das actividades susceptíveis de apoio. | |||
| SIPIE > Beneficiários | |||
| Podem concorrer ao SIPIE as micro ou pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, à data da efectivação da candidatura, ou pessoas singulares (empresários em nome individual, por exemplo). | |||
| SIPIE > Condições de acesso do promotor | |||
| No intuito de acederem aos apoios financeiros deste programa de incentivos, a empresa promotora do investimento deverá satisfazer as seguintes condições: | |||
| 1. Estar legalmente constituída nos termos da legislação em vigor | |||
| 2. Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter situação regularizada em matéria de licenciamento | |||
| 3. Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo | |||
| 4. Dispor de contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade | |||
| 5. Ter situação líquida positiva no último ano anterior à data da candidatura (aplicável para empresas já existentes) | |||
| 6. Cumprir os critérios de pequena empresa, de acordo com a Recomendação n.º 96/280/CE | |||
| 7. Ter concluído o projecto anteriormente apoiado no âmbito do SIPIE | |||
| 8. Indicar um responsável do projecto de investimento (pessoa singular, pertencente à empresa promotora, com a função de ser o interlocutor privilegiado com a entidade gestora, e que seja o responsável pelo projecto até à sua conclusão) | |||
| 9. Manter afecto à respectiva actividade o investimento a comparticipar no quadro do SIPIE, bem como a manter a localização geográfica definida no projecto, por um período mínimo de 5 anos, contados a partir da data da celebração do contrato de concessão de incentivos | |||
| SIPIE > Condições de acesso do projecto | |||
| Para além das entidades promotoras dos investimentos deverem cumprir com os aspectos acima enunciados, também os próprios projectos deverão respeitar um conjunto de condições. Assim sendo, cada projecto apresentado deve: | |||
| 1.
Ter previamente aprovado o projecto de arquitectura ou as
memórias descritivas (obrigatório para os projectos do sector do
turismo) |
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| 2. Ser considerado pela Direcção-Geral do Turismo de interesse para o respectivo sector, desde que as actividades se insiram nas classes 9232, 9233, 9234, 9261, 9262, 9272 e nas subclasses 93041, 93042, da CAE | |||
| 3. Envolver um montante de investimento elegível, a preços correntes, entre 15.000 € (3.000 contos) e 150.000 € (30.000 contos) | |||
| 4. Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos, para sinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e as despesas relativas aos estudos e projectos, desde que realizados há menos de um ano | |||
| 5. Comprometer-se a executar o projecto no prazo máximo de dois anos | |||
| 6. Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto (com excepção do incentivo que vier a ser atribuído) | |||
| 7. Garantir um financiamento mínimo de 25% do investimento elegível com capitais próprios, podendo ser incluídos nos mesmos os capitais próprios que ultrapassem 40% do activo total líquido (ano pré-projecto) | |||
| SIPIE > Despesas elegíveis | |||
| As despesas susceptíveis de comparticipação, no âmbito do SIPIE, são as realizadas em investimento corpóreo e incorpóreo, de entre as quais se destacam: | |||
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| Nota: IE = investimento elegível | |||
| SIPIE > Despesas não elegíveis | |||
| Por outro lado, as rubricas para as quais não serão atribuídos incentivos, são as que se seguem: | |||
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| SIPIE > Incentivos | |||
| As
candidaturas apresentadas ao SIPIE serão hierarquizadas em função da
sua valia económica. Este indicador é calculado através da
conjugação de diversos factores, como sejam, a localização do
investimento, o número de postos de trabalho criados, a capacidade
financeira do promotor, bem como a própria natureza do investimento
elegível. |
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| Neste
sentido, somente os projectos com uma valia económica elevada deverão
obter os almejados incentivos. Por seu turno, as candidaturas, cuja “valia”
seja inferior a 50 pontos, serão automaticamente excluídas do conjunto
de projectos apoiados. |
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| Sem qualquer compromisso, a NML – Projectos e Desenvolvimento Turístico, Lda. poderá efectuar uma previsão da valia económica do seu investimento. Para tal, poderá contactar-nos através dos números de telefone e fax ou de um dos endereços electrónicos da empresa. | |||
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| No
SIPIE, os projectos aprovados obterão um incentivo não reembolsável
– o que equivale a dizer “subsídio a fundo perdido” – igual a 40%
do investimento elegível. |
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| No
caso da empresa promotora ser liderada por jovens empresários ou a
maioria do capital social for pertença de pessoas com idade inferior a
35 anos, o incentivo expectável será de 45% das despesas
elegíveis. |
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| Para mais informações, contacte-nos | |||
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