No SIVETUR, os projectos de investimento susceptíveis de apoio ter-se-ão de enquadrar numa  actividades seguidamente descritas:
Poderão ainda concorrer a este regime de incentivos, um conjunto de projectos compreendidos nas áreas da restauração e bebidas, e no domínio dos estabelecimentos e actividades de animação, os quais deverão obter previamente a declaração de interesse para o turismo, emitida pela Direcção-Geral do Turismo:
Somente os estabelecimentos de restauração e bebidas que concorram na qualidade de "projectos de turismo de natureza" ficarão dispensados desta mesma declaração, para efeitos da candidatura ao SIVETUR. 

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