| No SIVETUR, os projectos de investimento susceptíveis de apoio ter-se-ão de enquadrar numa actividades seguidamente descritas: | ||
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| Poderão
ainda concorrer a este regime de incentivos, um conjunto de projectos
compreendidos nas áreas da restauração e bebidas, e no domínio dos
estabelecimentos e actividades de animação, os quais deverão obter
previamente a declaração
de interesse para o turismo, emitida pela Direcção-Geral do
Turismo: |
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| Somente os estabelecimentos de restauração e bebidas que concorram na qualidade de "projectos de turismo de natureza" ficarão dispensados desta mesma declaração, para efeitos da candidatura ao SIVETUR. | ||
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