|
Animação
|
|
Animação
> Diplomas
em vigor |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Aguardado
há vários anos por inúmeros agentes do sector, o diploma legal que
regulamenta as actividades e empreendimentos de animação turística
foi finalmente publicado em Setembro último. |
|
|
|
|
|
|
| De
facto, até à saída do DL nº 204/2000, todas as empresas que
operassem nesta área, estavam na prática ilegais, a menos que se
encontrassem licenciadas como agências de viagens e turismo. |
|
|
|
| Na
verdade, o diploma que rege as actividades de animação turística
afigura-se bastante mais ajustado à realidade das empresas e
empresários que se dedicam, sobretudo, a estas mesmas actividades.
Entre os requisitos necessários para a atribuição de uma licença,
destacamos, nomeadamente, um capital social mínimo de 2.500 contos
(para uma agência de viagens este valor é de 20.000 contos), e o
pagamento de uma taxa de 500 contos para a concessão da licença
propriamente dita (a taxa aplicável às agências cifra-se em 2.500
contos).
|
|
|
|
|
|
| O quadro seguinte
sintetiza a legislação em vigor para estas actividades e
empreendimentos: |
|
|
|
|
Actividades
e empreendimentos de animação turística |
|
|
|
|
|
Regime
geral
|
| Regulamentação
do acesso e exercício da actividade das empresas de animação
turística |
Decreto-Lei
nº 204/2000 de 01-09 |
| Modelo,
preço, fornecimento, utilização e instrução do livro de
reclamações para uso dos utentes |
Portaria
nº 96/2001 de 13-02 |
| Taxas
devidas pela concessão de licenças relativas ao exercício da
actividade |
Portaria
nº 138/2001 de 01-03 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|