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  Aguardado há vários anos por inúmeros agentes do sector, o diploma legal que regulamenta as actividades e empreendimentos de animação turística foi finalmente publicado em Setembro último.
De facto, até à saída do DL nº 204/2000, todas as empresas que operassem nesta área, estavam na prática ilegais, a menos que se encontrassem licenciadas como agências de viagens e turismo.
 
Na verdade, o diploma que rege as actividades de animação turística afigura-se bastante mais ajustado à realidade das empresas e empresários que se dedicam, sobretudo, a estas mesmas actividades. Entre os requisitos necessários para a atribuição de uma licença, destacamos, nomeadamente, um capital social mínimo de 2.500 contos (para uma agência de viagens este valor é de 20.000 contos), e o pagamento de uma taxa de 500 contos para a concessão da licença propriamente dita (a taxa aplicável às agências cifra-se em 2.500 contos). 
O quadro seguinte sintetiza a legislação em vigor para estas actividades e empreendimentos:
 

Actividades e empreendimentos de animação turística

Regime geral

Regulamentação do acesso e  exercício da actividade das empresas de animação turística Decreto-Lei nº 204/2000 de 01-09
Modelo, preço, fornecimento, utilização e instrução do livro de reclamações para uso dos utentes Portaria nº 96/2001 de 13-02
Taxas devidas pela concessão de licenças relativas ao exercício da actividade Portaria nº 138/2001 de 01-03
 

 

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