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Alojamento |
Administração central |
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Outras actividades |
Restauração |
Agências viagens |
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Diplomas comuns |
Decl. interesse tur. |
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DIT |
Declaração de interesse para o turismo > Enquadramento | ||||
| Formulação processo | Ao
longo do ano de 1997, surgiram uma série de diplomas legais que
estabeleceram um novo regime jurídico, referente à instalação e
funcionamento dos empreendimentos turísticos em geral (DL nº 167/97),
do Turismo em Espaço Rural (DL nº 169/97), bem como dos
estabelecimentos de restauração e bebidas (DL nº 168/97). |
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| Legislação | |||||
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| No
seguimento da publicação desses diplomas, e em conformidade com o
então apontado, poderia a “Direcção-Geral do Turismo, a
requerimento dos interessados, declarar de interesse para o turismo os
estabelecimentos, iniciativas, projectos e outras actividades de índole
económica, cultural e ambiental e de animação que, pela sua
localização, características do serviço prestado e das suas
instalações, constituam um relevante apoio ao turismo ou motivo de
atracção turística das zonas onde se encontrem.” |
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| No entanto, dado o carácter facultativo da DIT relativamente à generalidade dos projectos e actividades, muitos continuam a ser os promotores que prescindem desta declaração, apesar desta poder constituir um importante argumento comercial, em termos da inerente valia turística do mesmo. | |||||
| Com a publicação do 3º Quadro Comunitário de Apoio, e consequentes linhas de apoio financeiro, tornou-se entretanto obrigatória a DIT, para um determinado tipo de projectos, pelo que o Dec. Regulamentar n º22/98, que regulamenta esta declaração, surge agora com renovada actualidade. | |||||
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| Declaração de interesse para o turismo > Tipologias e actividades | |||||
| De seguida, apresentamos a listagem de projectos e actividades, susceptíveis de serem declaradas de interesse para o turismo, bem como as condições específicas que cada tipologia deve cumprir. | |||||
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| Declaração de interesse para o turismo > Formulação do processo | |||||
| O
pedido de Declaração de Interesse Para o Turismo (DIT), deve ser
dirigido ao Director-geral do Turismo, contendo os seguintes elementos: |
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| 1 - Cópia do projecto aprovado ou apresentado para aprovação junto das entidades competentes | |||||
| 2 - Memória descritiva e programa de actividades a desenvolver | |||||
| 3 - Descrição das potencialidades da região em termos da oferta turística | |||||
| 4 - Previsão do impacte turístico gerado | |||||
| 5 - Indicação de qual o sistema de incentivos ou instrumentos financeiros a que pretende concorrer | |||||
| Para mais informações sobre este ou outros diplomas legais, contacte-nos. | |||||
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