Pensões, estalagens e outras tipologias vão deixar de existir – o que fazer?
O Decreto-Lei nº 39/2008 de 7 de Março, alterado pela Portaria 327/2008 de 28 de Abril, levou à simplificação das tipologias de alojamento turístico nomeadamente com a extinção de tipologias como as Pensões, Estalagens, Motéis, Turismo rural, entre outras.
Os empreendimentos turísticos que detêm actualmente esta tipologia terão que desencadear um processo de reconversão junto do Turismo de Portugal, I.P. para adoptarem outra tipologia para isso assegurando um conjunto de requisitos obrigatórios e opcionais constantes das portarias que vieram concretizar as alterações introduzidas com o DL Nº39/2008 de 7 de Março.
O Turismo de Portugal, IP disponibilizou no seu site um documento que explica a nova legislação em vigor, indicando as tipologias extintas e as que permaneceram.
Outras questões frequentes
Que tipologias irão ter as actuais Pensões?
Muitas das Pensões existentes poderão ser classificadas em hotéis.
O número de estrelas que poderão deter dependerá do cumprimento de requisitos obrigatórios e de requisitos opcionais, havendo que fazer um diagnóstico da situação actual das pensões para perceber dos ajustamentos e investimentos necessários para alcançar o número de estrelas desejável/possível.
Caso as pensões não consigam cumprir com os requisitos constantes da Portaria nº 327/2008, de 28 de Abril que aprova os requisitos dos Estabelecimentos Hoteleiros, Aldeamentos Turísticos e Apartamento Turísticos, então estas deverão cumprir com os requisitos do alojamento local, que é regulamentado pela Portaria nº 517/2008, de 25 de Junho.
A reconversão das Pensões e outras tipologias extintas implica a realização de investimento?
A reconversão dos empreendimentos não implica necessariamente a realização de investimento havendo apenas que verificar do cumprimento dos requisitos obrigatórios e opcionais necessários para deter um determinado número de estrelas.
A conversão de uma pensão em Hotel de 3 estrelas determina a que por exemplo o empreendimento possua “Entrada de serviço distinta da entrada para os utentes” (requisito nº1), bem como “Acesso vertical de serviço aos pisos de alojamento independente do acesso dos clientes” (requisito nº12), o que já não é necessário se a pensão pretender ser classificada em Hotel de 2 estrelas.
A reconversão dos empreendimentos turísticos deverá ser feita com base num diagnóstico completo do empreendimento, averiguar do potencial de reconversão do empreendimento e do posicionamento comercial que o proprietário pretende ter.
A reconversão para as tipologias em vigor implica o desenvolvimento de projectos de arquitectura e especialidades?
O desenvolvimento de projecto de arquitectura deverá verificar-se caso os empreendimentos turísticos não estejam em conformidade, por exemplo, com a legislação actual das acessibilidades (Decreto-lei nº 163/2006 de 8 de Agosto), que impõe a existência de uma casa de banho adaptada a pessoas com mobilidade reduzida, a existência de rampas de acesso quando haja escadas de acesso ao empreendimento ou aos espaços comuns do mesmo.
Com efeito, a verificação desta necessidade depende da análise do estado actual de licenciamento do empreendimento turístico em causa.
Publicado em 2010-01-07



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