As taxas aplicadas para a reconversão dos empreendimentos turísticos deixaram de ter custos

As auditorias de classificação realizadas pelo Turismo de Portugal no âmbito dos processos de reconversão deixaram de ter custos, ao contrário do que estava inicialmente previsto no Decreto-Lei nº 39/2008 de 7 de Março.

Até 31 de Dezembro de 2010 todos os empreendimentos turísticos deverão estar de acordo com o novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos.

Os empreendimentos detentores de classificação extinta pela actual legislação (estalagens, motéis, pensões, etc.) deverão reconverter-se nalguma tipologia existente (hotel ou alojamento local) devendo também os hotéis já existentes demonstrar ao Turismo de Portugal que cumprem os requisitos da categoria que detêm, mesmo que pretendam manter a sua classificação e categoria. Desta forma, todos os empreendimentos turísticos, detentores de uma tipologia extinta ou não, deverão desenvolver um pedido de reconversão (no caso de tipologias extintas) ou de revisão (no caso da manutenção ou revisão de tipologia).

A reclassificação é obrigatória, estando já previstas um conjunto de contra-ordenações que, podem variar entre os 100 e os 44.891 euros, a aplicar aos não cumpridores.

Segundo o Turismo de Portugal, I.P., a reconversão de classificação dos empreendimentos turísticos deverá ser feita o mais breve possível, pois, assim, terão mais facilidade em responder em tempo útil.

A nova lei implica que os empreendimentos turísticos tenham de estar integrados numa das seguintes tipologias: Estabelecimentos Hoteleiros; Aldeamentos Turísticos; Apartamentos Turísticos; Conjuntos Turísticos; Empreendimentos de Turismo de Habitação; Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural; Parque de Campismo e Caravanismo; Empreendimentos de Turismo Natureza.

No caso dos empreendimentos que não possam manter ou obter a qualificação como empreendimento turístico, serão reconvertidos na modalidade de alojamento local.

Compete às Câmaras Municipais atribuir a nova classificação dos empreendimentos de Turismo de Habitação, Casas de Campo e Agro-Turismo e aos Parques de Campismo e Caravanismo. As restantes tipologias são do encargo do Turismo de Portugal, I.P..

A nova lei dos empreendimentos turísticos define que os empreendimentos devem rever a sua classificação de quatro em quatro anos, tendo o pedido de ser realizado com uma antecedência de pelo menos 6 meses.
 
Esta é uma forma de garantir que o empreendimento turístico mantém as características e os serviços aos quais se propôs assegurar.

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Publicado em 2010-03-03

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